quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Esclarecimentos - Bolsa Olìmpica

















DECRETO Nº 6.490, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Regulamenta os arts. 8o-D e 8o-E da Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, e revoga o Decreto no 6.390, de 8 de março de 2008.
Art. 10.
[...]
§ 1o Para fins do Projeto Bolsa-Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como a ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia. (Incluído pelo Decreto nº 6.609, de 2008)

DECRETO Nº 7.081, DE 26 DE JANEIRO DE 2010 prevê renda bruta de R$ 3.200,00, então os senhores embasados no §1º do Decreto supra, devem subtrair o auxilio moradia da renda bruta, a fim de obter o direito a receber o Bolsa Olímpica.
Por fim, lembro que o Decreto 7081 está para sofrer alterações, pois está sendo questionado que a Bolsa irá ferir o escalomento, ainda, incluirá os agentes da SEAP.
Boa sorte
Dr.DE ALMEIDA
Ten Bm QOA/2009

A mobilização ocorre em todos os seguimentos
da classe dos servidores militares e civis, portanto devemos reconhecer e aplaudir sem distinção.

Reynoso Silva

 Só se aprende fazer, fazendo


Um comentário:

  1. - O DIA 29 JAN 2010

    Oficiais são excluídos do Bolsa Olímpica
    Teto de R$ 3.200 para benefício fará salário de superior ficar menor do que de subordinado
    POR MARIA INEZ MAGALHÃES

    Rio - Restrita a policiais, bombeiros e guardas municipais que ganham até R$ 3.200, a Bolsa Olímpica, assim como está definida em decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, gerou muita insatisfação nas corporações. Com o benefício de R$ 1,2 mil mensais, muitos policiais militares e bombeiros de patentes inferiores passarão a receber mais que alguns oficiais.

    No caso da Polícia Civil, agentes que entraram recentemente na instituição vão ter salário maior do que os com mais tempo de casa. Para ter direito à bolsa, os servidores não poderão ter condenação em processos administrativo ou penal nos últimos 5 anos. O pagamento está previsto para iniciar em julho, mas ainda não há data para começarem as inscrições.

    Um primeiro-sargento que ganha R$ 2,9 mil vai passar a receber, com a bolsa olímpica, R$ 4,1 mil. O valor é maior que o salário de um primeiro-tenente. “Como um oficial vai dar ordem a quem ganha mais que ele? Isso fere o princípio não só militar, mas de qualquer entidade. O salário do superior, em qualquer esfera, é maior que do seu subordinado”, disse o presidente da Associação dos Militares Auxiliares e Especialistas (Amae), tenente Melquisedec Nascimento.

    Já para o presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Vanderlei Ribeiro, o decreto pode gerar diferença salarial até mesmo entre as patentes. Segundo ele, o documento não deixa claro se o benefício será dado a todos os policiais e bombeiros. “Não sabemos quantos receberão a bolsa. Policiais do interior, por exemplo, talvez fiquem de fora porque não trabalharão nos Jogos. Se isso acontecer, 20 mil agentes deixarão de receber o benefício e aí vamos entrar na Justiça”, contou ele, que também teme não ter o benefício incorporado ao salário. “Quem garante que isso será feito?”, questionou.

    O decreto deixa mais dúvidas. Embora o Ministério da Justiça diga que o teto de R$ 3,2 mil é sobre o salário bruto, o texto não define isso. Se o valor for sobre o soldo, até coronel poderia receber a bolsa, já que, sem as gratificações, o salário da maior patente é de quase R$ 1 mil.

    Outra garantia dada apenas verbalmente pelo Ministério da Justiça é que a bolsa está garantida mesmo para policial ou bombeiro afastado por ter se ferido. O decreto prevê ainda que os profissionais de segurança pública trabalhem 12 horas e folguem 36. “O governo federal não pode reger o regulamento da polícia estadual”, avaliou Melquisedec.
    É AGORA, PRECISA DE MAIS.

    ResponderExcluir

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.