segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Policiais e Bombeiros poderão solicitar aposentadoria com 20 anos de serviço Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos .






Os policiais civis, assim como os demais servidores públicos de todo País, que exercem atividade de risco, já podem entrar com pedido de aposentadoria especial no momento em que completarem 20 anos de atividade policial. A previsão foi dada recentemente pelo Mandado de Injunção 755, ajuizado pelos advogados Roberto Tadeu de Oliveira e Fabíola Machareth, que representam a Adpesp. O voto foi relatado pelo ministro Eros Grau.

O recurso fora ajuizado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. De acordo com a advogada Fabíola Machareth, a Previdência Social publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (28/7)uma instrução normativa que só vem a corroborar com a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente.

A Instrução Normativa de número 1 estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4.º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. A falta de regulamentação, contudo, fez com que diversos mandados de injunção chegassem ao Supremo. Um deles foi o 755/2007 ajuizado pela Adpesp.
Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, pois, os demais requisitos.

Por fim, o advogado Roberto Tadeu explica que os interessados, que se encaixam nessas especificidades, devem entrar com pedido administrativo para requerer a aposentadoria especial. Caso seja negado, ele deverá recorrer ao Judiciário.

Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/policial-podera-solicitar?xg_source=msg_mes_network#ixzz0y7NKYhGC

Postagem original do site Bombeiros do Brasil.

Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

Um comentário:

  1. Aposentadoria especial para servidores públicos que exerçam atividade de risco por 20 anos
    Por Luciana Cristina Elias de Oliveira – Advogada do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados – www.pivadecarvalho.com.br

    O Supremo Tribunal Federal divulgou seu parecer favorável a pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situações de insalubridade e periculosidade. O STF vem determinando que tais aposentadorias sejam concedidas de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

    A regra disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da aposentadoria especial de servidores públicos depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Recentemente, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. Um deles foi o Mandado de Injunção 755-01 impetrado pela Associação dos delegados de Policia do Estado de São Paulo.

    O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos servidores públicos de todo o País, tendo em vista o efeito erga omnes que produz o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores em geral.
    Atualmente, a lei estadual está derrogada na parte em que exige 30 anos de contribuição e idade mínima. Basta, portanto, o servidor cumprir o requisito de 20 anos de efetivo exercício da atividade policial, dispensando, os demais requisitos.
    Ainda não há qualquer posicionamento da Administração Pública quanto ao eventual cumprimento ou aplicabilidade no âmbito administrativo, a Advogada Luciana Cristina Elias de Oliveira, do escritório Piva de Carvalho, Advogados Associados orienta os servidores que atendam as exigências contidas no artigo 57, §1ª, da Lei 8.213/91, pleitearem a aposentadoria especial, protocolizando requerimento junto à Administração. No caso de indeferimento, buscar judicialmente o direito.

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