terça-feira, 26 de outubro de 2010

Projeto de lei nº 733/2010 Dr. Carlos Eduardo




Prezado amigo,

O projeto de Lei nº 733/2010, apresentado pelo vereador consiste na obrigatoriedade das salas de cinemas higienizarem os óculos de 3ª geração não descartáveis.

A medida visa impedir a proliferação de doenças oculares.

Dr. Carlos Eduardo Bombeiro e vereador da Saúde.

Papo de bombeiro.
O projeto foi feito para preservar a saúde do cidadão contra doenças contagiosas, as salas de cinema deveram prover a higienização e esterilização dos óculos e acessórios apropriados utilizados pelos espectadores em caso de sessão, sob pena de multa.
Os óculos deveram ser fornecidos pelos cinemas e demais estabelecimentos a 0800. Serão as moldes da Higienização e esterilização, dos aparelhos odontológicos embalados a vácuo.

Segue o exemplo positivo na Câmara de vereadores RJ.

Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

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