

Vamos falar de Código penal militar.
QUEM PODE PUNIR,PODE LIBERTAR.
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Causas extintivas
Art. 123. Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição;
V - pela reabilitação;
VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Fé e Razão
Reynoso Silva cidadão Bombeiro.
Antes de viajar ontem para o Recife, onde participou, na Assembleia Legislativa, de um debate sobre a Copa de 2014, o deputado Romário (PSB-RJ) negou-se a assumir com um eleitor do RJ qualquer compromisso com a PEC-300 que propõe um piso salarial de R$ 3.300,00 para as Polícias Militares. Agora, cá pra nós, quantos policiais e bombeiros votaram nele por conta do vasco. É isso aí, cada vez mais com esses erros, vamos apredendo a votar. Agora o sombra e água fresca quer ser prefeito do Rio. fonte: blog márcio Batista
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