quarta-feira, 25 de julho de 2012

Medalha do Mérito Força e Coragem. Segue o Exemplo Positivo no CBMERJ!

Esse é o amigo, CapBM Fabricio Nishio, recebendo a justa Medalha do Mérito Força e Coragem das mão do Comandante Geral do CBMERJ CelBM Sérgio Simões/// Parabéns a todos os agraciados./// Essa medalha é uma grande sacada do Comando, na verdade para ser um Herói as vezes é questão de oportunidade e o momento de atitude. O BM é considerado um Herói, exatamente por sua FORÇA de espirito e sua elevada CORAGEM. Falo porque fui da infantaria do EB e por três décadas e mais um pouquinho convivi na caserna do casarão vermelho. Viva o Corpo de Bombeiros!!! Fé e Razão/// Reynoso Silva Cidadão Bombeiro. ///

7 comentários:

  1. Valdelei Duarte (ex Sub.Ten.BM) excluído covardemente.26 de julho de 2012 às 08:45

    Meu amigo Reynoso, conheço e estimo muito, e a recípocra e a mesma quanto ao Cap.BM Fabrício Nishio, o 01 da sua turma. Mais nada que esteja envolvido este Cmt.subserviente me reservo a não comentar. Abraços e as minhas considerações.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Meu querido e admirável amigo, eu não concordei com o que fizeram com vc e tenho a certeza de que esse erro sera reparado.
      O reconhecimento, independente de qualquer coisa trans satisfação, alento e motivação aos agraciados. Parabéns!!!

      Excluir
  2. Todo trabalho com valores humanos só deve ser feito com exemplos positivos, ou seja, evitando fazer referência aos anti-valores. A sociedade e a mídia já se encarregam do ensino do anti-valor todos os dias! Pais, familiares e professores só precisam mostrar o valor positivo e os bons exemplo. Esse é o caminho correto e é assim que obteremos os melhores resultados.

    Fé e razão.

    ResponderExcluir
  3. trabalhei 30 anos ,disseram que eu não teria direito a medalhas,tive uma punição de trinta dias,em trinta anos, daria um dia por ano, não entendi nada ,como a minhas dividas não seriam pagas com elas,ainda falei ,mais nem a lealdade e constancia? alguém deve estar usando elas por ai,que faça bom proveito,mais que é vergonhoso isso é,e ainda querem voto da gente! cara uma simples medalha! pervesidade pura,

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. VC COMPANHEIRO ESTA DECEPCIONADO, É PRECISO VER AS CONDIÇÕES EM QUE A MEDALHA E CONCEDIDA, O CONCEITO DEVE SER ALVO DE OBSERVAÇÃO. DE UMA OLHADA NO BOL, QUE DEU PUBLICIDADE A CONCESSÃO DA MEDALHA,E RECORRA SE FOR SEU DIREITO.

      Excluir
    2. OBS: SE VC RECEBEU TRINTA DIAS DE CADEIA, COMO FORMA DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR, O CONCEITO VAI DIRETO PARA O COMPORTAMENTO MAL, DAI PERDE O DIREITO A QUALQUER MEDALHA E ATÉ A PROMOÇÃO, TEM QUE ESTA NO MINIMO NO (BOM). HA O IMPEDIMENTO DA CONCESSÃO DA MEDALHA. SE FOI DE DETIMENTO E VC ESTAVA NO EXCEPCIONAL VAI PARA O BOM, AI VC TEM O DIREITO. TENHA CALMA E MANIFESTE O SEU DESCONTENTAMENTO DENTRO DA LEGALIDADE!

      Excluir
    3. COMPANHEIRO O COMANDANTE TEM A PRERROGATIVA DE CONCEDER OU NÃO NO CASO DO COMPORTAMENTO NEGATIVO. MAIS O SEU MÉRITO DE FORÇA E CORAGEM NINGUÉM PODE TIRAR É SEU E É PARA SEMPRE!!! BASTA VC SABER E DEUS!!!

      Excluir

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.