quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Palavras do Comandante Do CBMERJ/ ESCLARECIMENTO SOBRE PROJETO DE LEI QUE ALTERA IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA DE BOMBEIROS MILITARES NA ATIVA

1. ESCLARECIMENTO SOBRE PROJETO DE LEI QUE ALTERA IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA DE BOMBEIROS MILITARES NA ATIVA – NOTA GAB/CMDOGERAL 0484/2012 Este Secretário de Defesa Civil e Comandante-Geral, considerando o Projeto de Lei n° 1.739/2012, que visa às alterações do Art. 99, inciso I, e Art. 105, inciso I, todos, da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985, Estatuto dos Bombeiros Militares, onde se modificaria tão-somente a idade limite (máxima) para permanência no serviço ativo até a passagem para reserva remunerada, ESCLARECE que o texto atual do Art. 99, inciso I, assegura que a transferência para reserva remunerada ex officio ocorre nas idades limites abaixo relacionadas: Idade Limite de transferência para reserva remunerada ex officio Coronel 59 anos Tenente-Coronel 56 anos Major 52 anos Oficiais QOC Oficiais Intermediários e Subalternos 48 anos Coronel 59 anos Tenente-Coronel 58 anos Major 57 anos Capitão 56 anos 1º Tenente 54 anos Oficiais dos demais Quadros 2º Tenente 52 anos Subtenente 56 anos 1º Sargento 55 anos 2º Sargento 54 anos 3º Sargento 53 anos Qualificações de Praças Cabo e Soldado 51 anos Nesta linha de raciocínio, a proposta de alteração encaminhada à ALERJ sugere a seguinte modificação: Idade Limite de Transferência para reserva remunerada ex officio Todos os Bombeiros Militares 60 anos Desta forma, a referida proposta visa contemplar os Bombeiros Militares que voluntariamente desejarem permanecer no serviço ativo, quer seja por estarem próximos de alcançar uma nova promoção ou, ainda, para completarem seu ciclo de vida profissional e, consequentemente, obterem todos os benefícios previdenciários previstos no Estatuto. Portanto, cumpre explicar que, não serão alteradas as prerrogativas de passagem para a reserva remunerada a pedido, devidamente estabelecidas no Art. 98, ou seja, mantem-se a concessão ao bombeiro-militar que contar no mínimo 30 (trinta) anos de serviço, caso requeira, transferência à reserva remunerada. Assim, o tempo mínimo de 30 (trinta) anos fica inalterado, podendo em qualquer momento, após 30 (trinta) anos de serviço, o Bombeiro Militar requerer sua reserva remunerada. Não se alterará também o inciso II, do Art. 99, onde afirma que o Oficial Superior no último posto de seu Quadro será transferido para reserva remunerada ex officio, desde que contabilize 6 (seis) anos de permanência no último posto e tenha completado 30 (trinta) anos de serviço ou contabilize 4 (quatro) anos de permanência no último posto e tenha completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço. Outros importantes objetivos a serem alcançados pela Minuta de Proposta em questão são: - permitir aos Oficiais do Quadro de Saúde, que porventura ingressaram na Corporação com idade avançada, a permanência nas fileiras, de forma a galgarem os postos mais elevados, bem como o aproveitamento de suas capacitações acadêmicas e profissionais em prol do público interno e da população em geral; e - principalmente, proporcionar aos Subtenentes e Sargentos BMs um melhor fluxo de carreira, ao galgarem o oficialato, ampliando a oportunidade de acesso aos últimos postos de seus respectivos Quadros, uma vez que, atualmente, a idade limite para permanência no Posto de 2º Tenente BM, segundo o inciso I, item 2, do Art. 99, é de 52 (cinquenta e dois) anos, fazendo com que a carreira de vários 2º Tenentes recém formados no CHOAE sejam encerradas por este dispositivo. Por fim, cabe registrar que esta medida corrige distorções existentes entre os Militares Estaduais, haja vista que a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro já é beneficiada por este dispositivo desde 1993.
Deixo de Público o meu agradecimento e um pedido de desculpas, Ao Sr. Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do CBMERJ. Essa era uma das minhas Bandeiras e confesso que em parte, eu mesmo querendo muito, pouco acreditava que seria feito. Sabedor das grandes dificuldades que envolve essa decisão de Comando que só caberia a um Visionaria da estirpe de Vossa Excelência! "Salve o Corpo de Bombeiros" frase constantemente muito bem dita por Vossa Excelência, e repetidas por seus Comandados! Salve!

Um comentário:

  1. Estou na esperança que o Cmt Geral enviei ao executivo, usando da suas atribuição do poder de normatizar já que na PMERJ a lei foi modificada em 93,ha 20 anos, o CBMERJ não observou os princípios da administração publica, não foi razoável,um pedido de projeto que viabilize a volta a reintegração dos atingidos por essa lei e que ainda estão dentro do limite da idade de 60! Justiça e reconhecimento!

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