quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Palavras do Comandante Do CBMERJ/ ESCLARECIMENTO SOBRE PROJETO DE LEI QUE ALTERA IDADE LIMITE DE PERMANÊNCIA DE BOMBEIROS MILITARES NA ATIVA
1. ESCLARECIMENTO SOBRE PROJETO DE LEI QUE ALTERA IDADE
LIMITE DE PERMANÊNCIA DE BOMBEIROS MILITARES NA ATIVA – NOTA GAB/CMDOGERAL 0484/2012
Este Secretário de Defesa Civil e Comandante-Geral, considerando o Projeto
de Lei n° 1.739/2012, que visa às alterações do Art. 99, inciso I, e Art. 105, inciso I, todos, da Lei nº
880, de 25 de julho de 1985, Estatuto dos Bombeiros Militares, onde se modificaria tão-somente a
idade limite (máxima) para permanência no serviço ativo até a passagem para reserva remunerada,
ESCLARECE que o texto atual do Art. 99, inciso I, assegura que a transferência para reserva
remunerada ex officio ocorre nas idades limites abaixo relacionadas:
Idade Limite de transferência para reserva remunerada ex officio
Coronel 59 anos
Tenente-Coronel 56 anos
Major 52 anos
Oficiais
QOC
Oficiais Intermediários e Subalternos 48 anos
Coronel 59 anos
Tenente-Coronel 58 anos
Major 57 anos
Capitão 56 anos
1º Tenente 54 anos
Oficiais dos
demais
Quadros
2º Tenente 52 anos
Subtenente 56 anos
1º Sargento 55 anos
2º Sargento 54 anos
3º Sargento 53 anos
Qualificações de
Praças
Cabo e Soldado 51 anos
Nesta linha de raciocínio, a proposta de alteração encaminhada à ALERJ sugere a seguinte
modificação:
Idade Limite de Transferência para reserva remunerada ex officio
Todos os Bombeiros Militares 60 anos
Desta forma, a referida proposta visa contemplar os Bombeiros Militares que
voluntariamente desejarem permanecer no serviço ativo, quer seja por estarem próximos de
alcançar uma nova promoção ou, ainda, para completarem seu ciclo de vida profissional e,
consequentemente, obterem todos os benefícios previdenciários previstos no Estatuto.
Portanto, cumpre explicar que, não serão alteradas as prerrogativas de
passagem para a reserva remunerada a pedido, devidamente estabelecidas no Art. 98, ou seja, mantem-se a concessão ao bombeiro-militar que contar no mínimo 30 (trinta) anos de serviço, caso
requeira, transferência à reserva remunerada. Assim, o tempo mínimo de 30 (trinta) anos fica
inalterado, podendo em qualquer momento, após 30 (trinta) anos de serviço, o Bombeiro
Militar requerer sua reserva remunerada.
Não se alterará também o inciso II, do Art. 99, onde afirma que o Oficial
Superior no último posto de seu Quadro será transferido para reserva remunerada ex officio, desde
que contabilize 6 (seis) anos de permanência no último posto e tenha completado 30 (trinta) anos de
serviço ou contabilize 4 (quatro) anos de permanência no último posto e tenha completado 35 (trinta
e cinco) anos de serviço.
Outros importantes objetivos a serem alcançados pela Minuta de Proposta
em questão são:
- permitir aos Oficiais do Quadro de Saúde, que porventura ingressaram na
Corporação com idade avançada, a permanência nas fileiras, de forma a galgarem os postos mais
elevados, bem como o aproveitamento de suas capacitações acadêmicas e profissionais em prol do
público interno e da população em geral; e
- principalmente, proporcionar aos Subtenentes e Sargentos BMs um
melhor fluxo de carreira, ao galgarem o oficialato, ampliando a oportunidade de acesso aos últimos
postos de seus respectivos Quadros, uma vez que, atualmente, a idade limite para permanência no
Posto de 2º Tenente BM, segundo o inciso I, item 2, do Art. 99, é de 52 (cinquenta e dois) anos,
fazendo com que a carreira de vários 2º Tenentes recém formados no CHOAE sejam encerradas por
este dispositivo.
Por fim, cabe registrar que esta medida corrige distorções existentes entre os
Militares Estaduais, haja vista que a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro já é beneficiada por
este dispositivo desde 1993.
Deixo de Público o meu agradecimento e um pedido de desculpas, Ao Sr. Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do CBMERJ. Essa era uma das minhas Bandeiras e confesso que em parte, eu mesmo querendo muito, pouco acreditava que seria feito. Sabedor das grandes dificuldades que envolve essa decisão de Comando que só caberia a um Visionaria da estirpe de Vossa Excelência! "Salve o Corpo de Bombeiros" frase constantemente muito bem dita por Vossa Excelência, e repetidas por seus Comandados! Salve!
Um comentário:
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Estou na esperança que o Cmt Geral enviei ao executivo, usando da suas atribuição do poder de normatizar já que na PMERJ a lei foi modificada em 93,ha 20 anos, o CBMERJ não observou os princípios da administração publica, não foi razoável,um pedido de projeto que viabilize a volta a reintegração dos atingidos por essa lei e que ainda estão dentro do limite da idade de 60! Justiça e reconhecimento!
ResponderExcluir