sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Pensionistas do CBMERJ já podem ter acesso ao sistema de saúde





Com a publicação da Portaria CBMERJ 620, de 01 de outubro de 2010, pensionistas e dependentes de Bombeiros-Militares falecidos, em serviço ou não, poderão ter acesso integral ao Sistema de Saúde do CBMERJ.
Antes da edição da Portaria, a Corporação não possuía regulamentação legal que permitisse a adesão dos familiares, que após a morte do militar, ficavam desamparados no que se refere ao atendimento hospitalar, uma vez que tal direito só contemplava os casos de morte em serviço.
A conquista da categoria é fruto do empenho direto do Subsecretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cel BM Pedro Marco Cruz Machado, que contou com o auxílio do Diretor Geral de Finanças, Coronel Marcelo Antônio Câmara Grangeiro, e do Diretor Geral de Pessoal Inativo e de Pensionistas, Tenente-Coronel Sidnei Fernandes da Silva.
Será preciso solicitar o benefício
De acordo com a nova regulamentação, a adesão terá caráter facultativo, ou seja, será necessário que os beneficiários interessados efetuem o requerimento da adesão na Diretoria Geral de Inativos e de Pensionistas, para que o desconto referente ao Fundo de Saúde seja implantado pelo Rioprevidência.
De acordo com o Diretor Geral de Inativos e Pensionistas, a medida corrige uma grande injustiça do passado e traz grande alívio aos Bombeiros Militares:
- Desde que assumi a Direção da DGPIP, essa era uma das principais solicitações dos Bombeiros, preocupados com o destino de sua família. Era triste ver os nossos dependentes com uma assistência hospitalar deficiente. Essa medida, intensamente apoiada pelo Comando Geral, representará uma tranqüilidade a mais aos nossos Bombeiros, que terão a certeza de que a Corporação cuidará bem de seus dependentes após seu falecimento - salientou o Tenente-Coronel Sidnei.
Como aderir
Os pensionistas que desejarem se filiar ao Fundo de Saúde do CBMERJ já poderão apresentar requerimento à DGPIP. Para tanto, é preciso levar ao órgão, carteira de identidade, CPF e contracheque. Na Diretoria, os interessados serão orientados quanto ao preenchimento do requerimento que autorizará o desconto para o Fundo de Saúde, garantindo assim o acesso integral a todos os serviços oferecidos, o que inclui os procedimentos realizados em estabelecimentos de saúde conveniados.
Leia o texto da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 23 de novembro de 2010 (páginas 30 e 31).

Segue o exemplo positivo no CBMERJ.
Fé e Razão
Reynoso Silva Cidadão Bombeiro.

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