quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Uso da Transferência como Punição Disciplinares? Um ato legal? “NÃO QUEREMOS MUDAR O CAMINHO, APENAS A FORMA DE CAMINHAR! Adilson Libanio!


Bom dia! Minha consideração sobre a audiência Publica do RD (Punição Geográfica) para ser encaminhar ao Deputado p/ juntada! Creio que a decisão no debates da audiência Pública, foi conclusiva,para qual a Punição geográfica é ilegal, e imoral e fere os Princípios da administração Publica, causa prejuízo ao Militar e sua Família! Sendo um ato administrativo, fere o Principio da impessoalidade e da Finalidade, configurando desvio de finalidade e poder! Observando que o ato administrativo de remoção ou transferência do Servidor Público Militar, como a finalidade punitiva é desvio de poder e de finalidade, o ato de transferência é de organização ( Por necessidade de serviço) e a punição é um ato educacional, aplicado pela autoridade! Quem aplica a transferência Geográfica, não encontra respaldo na lei, não usa como forma educativa a não abrange a principal finalidade da punição ao Militar! Para entendimento é preciso trazer a luz dos Princípios da administração Publica; Quando a movimentação do militar coincide com a punição e assim tornando-a um motivo para movimentação, configura desvio de poder e finalidade! No Regulamento de movimentação do CBMERJ, existe a finalidade de disciplinar, mas outra coisa é servi como punição disciplinar! É uma armadilha no entendimento da autoridade por boa ou má fé, que causa prejuízo! Senhores BM, percebi que alguns estão preocupados em desmontar a fala do outro, de que propriamente dar uma opinião de fato para a mudança!E isso me causou tamanho constrangimento que na hora, não pude formular as minhas ideias para o assunto! Porém deixou um alento,vontade das mudanças são maiores do que a vontade contraria a ela e vamos mudar para melhor!
Fé e Razão! Reynoso Silva Cidadão Bombeiro

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